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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 1.107, de 20 de agosto de 1992, alterada pelas Leis Municipais nº 2.447, de 21 de agosto de 2008, Lei nº 2.871, de 22 de março, e Lei nº 2.921, de 07 de dezembro de 2012 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar), criou a Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Morrinhos, período de 2015 a 2020, que ficou assim constituída:

Representantes do Poder Público: Rosalice Alves da Silva Corcelli, Aparecida Eterna da Cunha de Paula e Ueidimar Pereira Dias.

Representantes da Sociedade Civil: Helder Vieira de Carvalho Menezes, Cleumar Antônio do Prado e Leila Alves de Souza Prado.

De acordo, ainda, com suas atribuições legais, a Comissão Especial Eleitoral elegeu, pelo voto da maioria de seus membros, seu Coordenador, Apoio Administrativo e Assessoria Técnica, sendo eles:

Coordenador: Cleumar Antônio do Prado;

Apoio Administrativo: Ruth Corcelli de Oliveira Barbosa, Cristiane Teixeira Lima e Laura Jane Carneiro Araújo;

Assessoria Técnica: Lidiane Honória da Silva Rodrigues e Maria Madalena Rosa dos Santos Sfair.

Compete à Comissão Especial Eleitoral:

I – Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 01/2015 (disponível no seguinte endereço eletrônico: www.morrinhos.go.gov.br/site elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis;

II – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

III – No caso de impugnação apresentar e analisar juntamente com o Conselho;

IV – Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

V – Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

VI – Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

VII – Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

VIII – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha dos candidatos habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

IX – Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;

X – Realizar, com apoio do Poder Executivo Municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas, efetuando todo o planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral);

XI – Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente, junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

XII – Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança nos locais do processo de escolha e apuração;

XIII – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem;

XIV – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, incidentes ocorridos no dia da votação;

XV – Divulgar imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

XVI – Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, sobre todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

XVII – Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores; e

XVIII – Resolver os casos omissos.

As informações, contidas nesta matéria, foram fornecidas pela Presidente do CMDCA de Morrinhos, Rosalice Alves da Silva Corcelli.

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Redação e fotos: Assessoria de Comunicação Social (Assecom)