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Secretaria de Finanças

Competências

Lei n.º 2.218/2006;

Art. 53-A. É de competência da Secretaria de Finanças:

(Artigo e alíneas acrescidos pela Lei n.º 2.593, de 15 de janeiro de 2010.)

a) O planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do município, bem como a relação com os contribuintes;

b) O assessoramento às unidades organizacionais do município em assuntos de finanças;

c) A gestão da legislação tributária e financeira do município. A inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos;

d) O lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município;

e) A guarda e movimentação dos valores;

f) A aquisição de materiais;

g) A programação do desempenho financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação de informativos financeiros determinados pela constituição federal;

h) A prestação anual de contas e o cumprimento das exigências e controle externo;

i) Os registros e controles contábeis;

j) A supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do município;

k) Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação do código de posturas, da legislação de obras e das fontes geradoras de tributos;

l) Realizar o controle orçamentário de todas as unidades organizacionais e outras atividades correlatas;

m) A elaboração, execução e acompanhamento do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e orçamento anual, observadas as diretrizes fixadas pelo plano de governo.