Lei n.º 2.218/2006;
Art. 53-A. É de competência da Secretaria de Finanças:
(Artigo e alíneas acrescidos pela Lei n.º 2.593, de 15 de janeiro de 2010.)
a) O planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do município, bem como a relação com os contribuintes;
b) O assessoramento às unidades organizacionais do município em assuntos de finanças;
c) A gestão da legislação tributária e financeira do município. A inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos;
d) O lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município;
e) A guarda e movimentação dos valores;
f) A aquisição de materiais;
g) A programação do desempenho financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação de informativos financeiros determinados pela constituição federal;
h) A prestação anual de contas e o cumprimento das exigências e controle externo;
i) Os registros e controles contábeis;
j) A supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do município;
k) Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação do código de posturas, da legislação de obras e das fontes geradoras de tributos;
l) Realizar o controle orçamentário de todas as unidades organizacionais e outras atividades correlatas;
m) A elaboração, execução e acompanhamento do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e orçamento anual, observadas as diretrizes fixadas pelo plano de governo.