Lei n.º 2.218/2006;
Art. 53-E. É da competência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
(Redação dada pela Lei 3.314, de 28 de março de 2018)
a) Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial, de serviços e de artesanato do município, compreendendo a atração de novas empresas;
b) O incentivo à criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos;
c) Colaborar na implementação e gerenciamento, junto ao Estado de Goiás, das atividades do programa estadual Banco do Povo e Agência de Fomento, no Município; (Redação dada pela Lei 3.314, de 28 de março de 2018)
d) Aperfeiçoar e ampliar as relações do município com empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
e) O apoio à comunidade empresarial através de planos, programas, projetos, informações, pesquisas e estudos;
f) O estímulo ao desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e comercialização;
g) O estabelecimento de convênios de cooperação nas áreas científicas, tecnológicas, e profissionalização da mão-de-obra com instituições e entidades nacionais e internacionais;
h) O planejamento operacional e a execução da política de desenvolvimento econômico no município; (Redação dada pela Lei nº 2.642, de 07 de abril de 2010)
i) Estimular e orientar o turismo no município;
j) A promoção e a estruturação do turismo municipal;
l) Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais;
m) Construir o Plano de Desenvolvimento Municipal, com as seguintes ações:
(Alínea acrescida pela Lei 3.314, de 28 de março de 2018)
1 – Identificar a situação municipal;
2 – Mobilizar atores para a construção do plano;
3 – Desenvolver lideranças empreendedoras;
4 – Escolher o futuro do Município;
5 – Formular estratégias de desenvolvimento;
6 – Elaborar um plano de ação;
7 – Firmar o pacto pelo desenvolvimento;
8 – Instituir uma governança para o Plano;
9 – Provisionar recursos para o desenvolvimento;
10 – Monitorar a implantação do Plano.
n) Priorizar e implantar políticas de desenvolvimento voltadas aos pequenos negócios, com as seguintes ações:
(Alínea acrescida pela Lei 3.314, de 28 de março de 2018)
1 – Capacitar os gestores e os servidores públicos nos mecanismos existentes;
2 – Implementar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;
3 – Capacitar e incentivar os agentes de desenvolvimento;
4 – Estimular a preferência aos pequenos negócios nas compras da Prefeitura;
5 – Mapear e simplificar os processos;
6 – Sugestionar a adoção da RedeSimples para simplificar o registro e a legalização de empresas e negócios;
o) Promover a sustentabilidade pela participação dos pequenos negócios nas compras públicas, com as seguintes ações:
(Alínea acrescida pela Lei 3.314, de 28 de março de 2018)
1 – Capacitar a equipe de compras nos mecanismos da Lei Geral de Licitações;
2 – Divulgar as oportunidades de aquisições municipais;
3 – Promover capacitação dos Pregoeiros Municipais, aplicando a Lei Geral do Pregão;
4 – Manter atualizado o cadastro de fornecedores locais;
5 – Promover que os compromissos sejam cumpridos em dia;
7 – Monitorar a participação de pequenos negócios nas compras;
8 – Desenvolver licitações e negócios sustentáveis no Município;
9 – Dar preferência aos produtos e serviços locais;
10 – Utilizar dispensa de licitação exclusiva aos pequenos negócios.
p) Facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros, com as seguintes ações:
(Alínea acrescida pela Lei 3.314, de 28 de março de 2018)
1 – Facilitar a formalização para a aptidão do crédito;
2 – Articular e facilitar a oferta de linhas de créditos;
3 – Estimular a criação de sociedade de garantia de crédito;
4 – Atrair agentes financeiros para o Município;
5 – Conhecer as políticas públicas de acesso ao crédito;
6 – Instituir o Fundo Municipal para Apoio ao Empreendedorismo;
7 – Promover o acesso orientado ao microcrédito;
8 – Promover o acesso orientado ao microcrédito;
9 – Incentivar as cooperativas de crédito rurais e urbanas.
q) Expandir as políticas votadas para o microempreendedor individual, com as seguintes ações:
(Alínea acrescida pela Lei 3.314, de 28 de março de 2018)
1 – Mapear a informalidade;
2 – Incentivar a formalização consciente dos negócios;
3 – Capacitar e orientar sobre a oportunidade de negócios;
4 – Organizar a utilização dos espaços públicos;
5 – Promover e destinar licitações para a Micro Empresa Individual;
6 – Organizar um portfólio dos MEI cadastrados do Município;
7 – Fomentar a inclusão produtiva com segurança sanitária.
r) Fortalecer os empreendedores da indústria, com as seguintes ações:
(Alínea acrescida pela Lei 3.314, de 28 de março de 2018)
1 – Viabilizar áreas, distritos e condomínios industriais;
2 – Melhorar a logística do Município;
3 – Facilitar os licenciamentos;
4 – Avaliar a concessão de benefícios para atrair investimentos;
5 – Promover o acesso à inovação;
6 – Apoiar e fortalecer a presença de empresas do ramo;
7 – Estimular a criação de indústrias ligadas à vocação local;
8 – Criar incentivos para pequenas indústrias;
9 – Estruturar programas para melhoria da produtividade;
10 – Incentivar a integração da indústria com o setor de serviços.
s) Aumentar a produtividade do setor de serviços, com as seguintes ações:
(Alínea acrescida pela Lei 3.314, de 28 de março de 2018)
1 – Mapear as oportunidades do mercado de serviços;
2 – Fomentar o turismo;
3 – Criar e ampliar o calendário de eventos que valorizam a cultura local;
4 – Oferecer oportunidades de capacitação;
5 – Fortalecer o marketing local;
6 – Estimular o associativismo;
7 – Revitalizar espaços públicos para ocupação criativa;
9 – Assegurar o acesso à internet de banda larga;
10 – Priorizar os serviços locais nas contratações públicas.
t) Impulsionar e promover os comerciantes do Município, com as seguintes ações:
(Alínea acrescida pela Lei 3.314, de 28 de março de 2018)
1 – Mapear o consumo local para direcionar os negócios;
2 – Conhecer as necessidades dos comerciantes locais;
3 – Revitalizar centros, feiras livres e ruas comerciais;
4 – Agilizar a regularização dos empreendimentos;
5 – Qualificar empreendedores e trabalhadores;
6 – Incentivar campanhas de compras no comércio local;
7 – Priorizar o comércio local nas compras da Prefeitura, dos servidores e de beneficiários dos programas sociais;
8 – Disciplinar a implantação de grandes empreendimentos e de comércio itinerante;
9 – Promover eventos para gerar fluxo de consumo;
10 – Estimular a criação de centrais de compras e marcas compartilhadas.
u) Estimular a cultura empreendedora e os mecanismos de transparência, com as seguintes ações:
(Alínea acrescida pela Lei 3.314, de 28 de março de 2018)
1 – Adotar o ensino do empreendedorismo na rede municipal;
2 – Desenvolver uma proposta de educação integrada;
3 – Buscar participação do setor produtivo nos Planos de capacitação;
4 – Capacitar professores para desenvolver habilidades empreendedoras;
5 – Adotar e disseminar mecanismos de transparência;
6 – Apoiar a inserção dos jovens no empreendedorismo;
7 – Incentivar a participação dos empreendedores nas políticas públicas;
8 – Facilitar o acesso a informações e oportunidades públicas;
9 – Simplificar e racionalizar procedimentos e rotinas da administração;
10 – Aprimorar e implementar legislações.