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Assessoria de Planejamento e Coordenação

Competências

Lei n.º 2.218/2006;

Art. 39. É de competência da Assessoria de Planejamento e Coordenação:

a) A formulação e a execução da política de planejamento social, físico e econômico;

b) Elaborar, implantar e atualizar o plano diretor;

c) Compatibilizar programas estaduais, federais e internacionais com os do município;

d) Traduzir anseios da comunidade em programas de governo;

e) Formular o planejamento estratégico municipal;

f) Elaborar, acompanhar e avaliar os planos municipais de desenvolvimento urbano e rural, em conjunto com as demais secretarias;

g) Manutenção do sistema cartográfico municipal;

h) Traçar as diretrizes da expansão urbana, potencialidades do município e outras atividades correlatas.