OK-Projetos-FIA

A Prefeitura de Morrinhos, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, divulga o edital nº 001/2016, contendo as normas e orientações para as organizações governamentais e não governamentais, que pretendem apresentar projetos a serem financiados com recursos oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente-FMDCA.

O edital visa à seleção de projetos a serem financiados através de seleção como propostas para o aporte financeiro de recursos oriundos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FMIA), para a viabilização de projetos encaminhados por entidades não governamentais do município de Morrinhos, ofertantes dos serviços de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Confira na íntegra o Edital de Seleção Pública:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Morrinhos – Estado de Goiás
Rua Major Limírio nº 236 – Centro / Morrinhos (GO) – Fone: (64) 3417-2098

EDITAL Nº 001/2016 / CMDCA – MORRINHOS – GOIÁS

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA DE MORRINHOS – GOIÁS

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE MORRINHOS-GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.107 de 20 de agosto de 1992, alterada pela Lei Municipal nº 2.447 de 21 de agosto de 2008, com base na Resolução nº 137, de 21 de Janeiro de 2010 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e conforme o Plano de Ação e Aplicação de 2015/2016 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, publiciza o presente edital que estará aprovando projetos a serem financiados através de seleção que serão apresentadas ao Conselho, como proposta para o aporte financeiro recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, para a viabilização de projetos encaminhados por Entidades Governamentais e não Governamentais do município de Morrinhos, ofertantes dos serviços de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

CAPÍTULO I
DO OBJETO:

Artigo 1º. Constitui objeto do presente Edital critérios para a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA provenientes das destinações dedutíveis do Imposto de Renda – 2014/2015, resultante dos valores não carimbados e ainda dos 20% retidos no FMDCA, após repasse às entidades indicadas, para entidades governamentais e não governamentais devidamente registradas e inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos.

Artigo 2º. Para os fins deste edital, entende-se por entidade aquelas organizações, públicas ou privadas, que desenvolvem projetos de atendimento na área de defesa dos direitos da criança e adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Artigo 3º. Para fins deste edital, entende-se por projeto, o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, bem como programas para cumprimento de medidas socioeducativas, e de forma a fortalecer os vínculos familiares, comunitários e sociais, a serem desenvolvidas em determinado período de tempo com recursos próprios, subsídios diversos ou recursos captados por meio do FMDCA, tendo como beneficiários segmentos de Crianças e Adolescentes, segundo as linhas de ação previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS QUANTO A PROJETOS OU PROGRAMAS:

Artigo 4º. Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar, entre os eixos abaixo discriminados, aquele de atuação principal:

I – desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

II – acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

III – programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV – desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e

V – ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Artigo 5º. Deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único. Além das condições estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para:

I – a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II – pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;

III – manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV – o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e

V – investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.

CAPÍTULO III
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

Artigo 6º. Poderão participar desta chamada pública para o financiamento de ações Governamentais e não Governamentais do município de Morrinhos e deverão estar com os programas e serviços Inscritos e Registrados no CMDCA de Morrinhos – Goiás e executando serviços de ação continuada, permanente, planejada que prestam serviços e executam programas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Artigo 7º. Não poderão participar desta chamada pública proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em convênios firmados anteriormente com o município. Além destes não poderão participar desta chamada pública pessoas físicas ou entidades com fins lucrativos.

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS DO FMDCA:

Artigo 8º. As transferências de recursos de que trata o presente edital processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares obedecendo a Resolução nº 137, de 21 de Janeiro de 2010 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e conforme o Plano de Ação e Aplicação de 2015/2016 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos;

Artigo 9º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é responsável pela fiscalização e avaliação da prestação de contas. Os recursos do fundo estão ainda sujeitos aos órgãos de controle externo por parte do Poder Legislativo, Tribunal de Contas e do Ministério Público;

Artigo 10. A celebração de convênios ou instrumento congênere com recursos do FMDCA está subordinada às exigências da lei nº 8666/93 e legislação que regulamenta a formalização de convênios no âmbito da União, dos Estados, e dos Municípios;

Artigo 11. O Financiamento de projetos pelo FMDCA está condicionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira de recursos;

Artigo 12. A destinação dos recursos do FMDCA dependerá de prévia deliberação da plenária do CMDCA, conforme Plano de Aplicação de 2015/2016 que materializará sua decisão em resolução devidamente fundamentada;

Artigo 13. A definição quanto à utilização dos recursos do FMDCA deve competir única e exclusivamente ao CMDCA, e seguir os critérios de partilha constantes no plano de aplicação de 2015/2016;

Artigo 14. No processo de seleção de que trata este edital nos quais as entidades representadas no CMDCA figurem como beneficiárias, as mesmas não devem participar da Comissão de avaliação e deverão abster-se de direito de voto na plenária, conforme Art. 17 da Resolução CONANDA nº 137, de 21 de Janeiro de 2010;

Artigo 15. É dever das entidades e programas governamentais e não governamentais, cujo financiamento advir do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, fazer referência ao CMDCA, nos materiais e ações que empreenderem.

CAPÍTULO V
DA QUANTIDADE DE PROJETOS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS E DO VALOR POR ENTIDADES:

Artigo 16. Cada Entidade deverá apresentar 01 (um) projeto.

Artigo 17. Serão contemplados, nesta chamada pública 07 (sete) projetos não governamentais e 02 (dois) projetos governamentais, totalizando 09 (nove) projetos.

Artigo 18. O valor máximo de cada projeto será de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS E DOCUMENTAÇÃO:

Artigo 19. O período de apresentação dos projetos será de 15 de Março a 15 de Abril de 2016 de 07h30min às 17h, junto à Secretaria Executiva dos Conselhos, na Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social situado na Rua Major Limírio nº 236 – Centro, Morrinhos – Goiás.

Parágrafo único: O Projeto deverá ser acompanhado de toda documentação especificada para entidades Governamentais e não Governamentais, conforme relação abaixo:
1. Para Entidades Governamentais deve constar de:
a) Projeto descrito em via impressa, rubricada e assinada por representante legal da entidade e Coordenador, com planilha orçamentária pormenorizada especificando, separadamente, com subtotais, os itens a serem financiados cujas somas das linhas devem apresentar valor igual ao total do projeto em via impressa, rubricada e assinada;
b) Certificado de Registro da entidade no CMDCA;
c) RG e CPF do Coordenador;
d) CNPJ do Órgão responsável pela entidade governamental;
e) RG e CPF do representante do Órgão responsável;
f) Decreto de Nomeação do representante do Órgão responsável.

2. Para Entidades Não – Governamentais deve constar de:
a) Projeto descrito em via impressa, rubricada e assinada por representante legal da entidade, com planilha orçamentária pormenorizada especificando, separadamente, com subtotais, os itens a serem financiados cujas somas das linhas deve apresentar valor igual ao total do projeto em via impressa, rubricada e assinada;
b) Certificado de Registro da entidade no CMDCA;
c) Estatuto;
d) Ata de Posse da Diretoria;
e) CNPJ;
f) RG e CPF do Dirigente;
g) Certidão Negativa de Débito junto a Prefeitura de Morrinhos;
h) Certidão de regularidade do FGTS;
i) Certidão de regularidade da Receita Federal Conjunta;
j) Certidão de regularidade da Fazenda Estadual;
k) Certidão de regularidade Trabalhista;
l) Certidão do Controle Interno, atestando a inexistência de pendências quanto à prestação de contas de subvenções, contribuições ou outros auxílios financeiros anteriormente liberados do Município.

Artigo 20. Constatada a ausência de algum documento, a Secretaria do CMDCA não receberá a documentação, até a sua regularização no prazo previsto neste edital.

Artigo 21. A aplicação do recurso do FMDCA deverá ser restrita ao que foi solicitado no projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA.

Artigo 22. O não cumprimento dos requisitos descritos neste edital implicará no imediato indeferimento do projeto.

Artigo 23. Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção.

Artigo 24. Os projetos apresentados receberão número de protocolo, mediante Cadastro de propostas de projetos, constando dele assinatura do responsável pela Secretaria Executiva dos Conselhos.

Artigo 25. Após aprovados, o CMDCA encaminhará os projetos à Secretaria de Desenvolvimento Social para que esta providencie junto à Procuradoria Geral do Município e a Câmara Municipal de Morrinhos, os trâmites necessários para o repasse do recurso aprovado.

Parágrafo único: As entidades habilitadas a receberem a contribuição prevista nesta chamada pública firmarão convênio, no qual se comprometerão a cumprir rigorosamente as regras fixadas neste Edital.

Artigo 26. A transferência será efetuada da conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos para a conta corrente específica da entidade, em parcela única e de acordo com a resolução do CMDCA.

Artigo 27. O CMDCA de Morrinhos – GO tornará público, por meio de resolução afixada em locais públicos, após a conclusão do prazo da entrega dos documentos, planos e projetos, as entidades que tiverem seus projetos analisados e aprovados pela comissão.

CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE:

Artigo 28. Para avaliação dos projetos apresentados pelas entidades, a comissão de análise será formada por conselheiros de direitos em números de quatro ou mais, sendo preferencialmente representantes do poder público e da sociedade civil, e estes observarão os seguintes critérios:

a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Consonância do Projeto com o Estatuto Social, objetivos e missão da Entidade proponente;
c) Capacidade técnica e administrativa da Entidade para executar o projeto (adequação orçamentária e viabilidade de execução);
d) Especificação no projeto, do quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função dos mesmos no projeto;
e) Excelência e Relevância do Projeto.

Artigo 29. A avaliação dos projetos ocorrerá entre 18 a 30 de Abril de 2016, será feita pela Comissão de análise do CMDCA, e cada um terá parecer pelo deferimento ou indeferimento do mesmo;

Artigo 30. Aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos – CMDCA.

CAPÍTULO VIII
DA METODOLOGIA:

Artigo 31. As propostas serão avaliadas pela Comissão de análise, em três fases distintas:

a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será julgada a condição de habilitação da proponente para participar da presente seleção pública, onde será considerado, obrigatoriamente, o cumprimento do presente edital;
b) AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão fará análise e avaliação dos projetos apresentados;
c) CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase os projetos serão classificados pela Comissão de análise, conforme os critérios definidos neste edital e suas respectivas pontuações, conforme abaixo especificado:
Consonância do projeto com a legislação e normativas. 0 a 10 pontos
Adequação orçamentária e viabilidade de execução. 0 a 10 pontos
Excelência e Relevância do Projeto. 0 a 10 pontos

CAPÍTULO IX
CRONOGRAMA:

Artigo 32. Ficam estabelecidos os seguintes prazos:
a) ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬Publicação do Edital…………………………………………14/03/2016;
b) Protocolo dos Projetos no CMDCA……………………..15/03 a 15/04/2016;
c) Avaliação e aprovação dos projetos pelo CMDCA….18 a 30/04/2016;
d) Publicação do Resultado……………………………………..03/05/2016.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Artigo 33. A celebração de convênios com as entidades somente se efetivará com àquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer convênio com a Administração Pública.

Artigo 34. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa dias) dias após o recebimento do recurso para que a Entidade beneficiada proceda a prestação de contas junto ao Controle Interno do Município e ao CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as condições de apresentação da mesma, bem como o envio do processo para apreciação e aprovação do CMDCA.

Artigo 35. Integram o presente Edital os Anexos I, II, III e IV.

Artigo 36. Comprovado o não cumprimento dos requisitos descritos neste Edital ocorrerá o imediato indeferimento do projeto, e caso tenha ocorrido repasse do recurso, a entidade selecionada deverá restituir, com urgência, ao FMDCA, o valor transferido, corrigido monetariamente acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda municipal.

Artigo 37. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste edital, bem como informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhadas por escrito à sede do CMDCA, em até 5 dias anteriores à data limite de envio da proposta.

Artigo 38. Casos especiais ou omissos serão deliberados e decididos pelo CMDCA.

Artigo 39. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 14 de Março de 2016.

Maria Sebastiana Sousa Silva
Presidente do CMDCA.

Comissão de Análise do Edital:
Carlos Renato de Lima:________________________________________________________.
Cristiane Teixeira Lima:_______________________________________________________.
Lucilene Batista Pena Silva:____________________________________________________.
Maíra Toledo Bernardino:______________________________________________________.
Vanderlei Rodrigues Gomes Júnior:______________________________________________.
Ruth Corcelli de Oliveira Barbosa:_______________________________________________.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Morrinhos – Estado de Goiás
CNPJ 15.578.450/0001-33 Rua Major Limírio nº 236 – Centro / Morrinhos (GO) – Fone: (64) 3413-7606
ANEXO I
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DESCRITIVO

I. IDENTIFICAÇÃO:
a) Nome do Projeto:

b) Instituição Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:

c) Responsável pela Instituição Proponente:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:

d) Responsável pelo Projeto:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:

II. APRESENTAÇÃO:
• Explicitar, de maneira sucinta a história da instituição, quando ela surgiu, o que motivou sua criação, quais são seus objetivos, missão e valores; Qual o comprometimento e experiências no trabalho de garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente.
III. JUSTIFICATIVA ( Por que fazê-lo):
• Este item deverá responder o quê será desenvolvido e por quê existe a necessidade do projeto na entidade e na comunidade. Deve explicar a relevância do projeto, para os usuários, instituição e políticas públicas para qual sua atuação está voltada.
• Reflitam: Qual a importância de um projeto dessa natureza? Como esse projeto irá contribuir com a comunidade? As mudanças que serão trazidas pelo projeto irão “mexer” na realidade contextualizada? Além disso, é um momento importante para que a instituição descreva sua experiência e conhecimento nessa área de atuação, destacando porque está apta para desenvolver esse projeto.
IV. SUJEITO DE AÇÃO (Para quem será feito? Qual é o perfil desse público?):
• Informar o perfil do público beneficiário do projeto, número de crianças e adolescentes e faixa etária beneficiados diretamente com o projeto.
V. OBJETIVO GERAL (Com o que o projeto pretende contribuir?):
• Com base na questão social em foco, é importante destacar aqui o que a organização irá fazer para enfrentá-la. Desta forma, o objetivo geral de um projeto tem o caráter de ser o foco central, motivador de todos os demais objetivos e ações a serem planejados;
• Deve exprimir uma situação positiva a ser alcançada, buscando solucionar ou contribuir para amenizar o problema identificado existindo relação com as estratégias apresentadas e com a solução do problema a ser enfrentado pelo projeto.
VI. OBJETIVOS ESPECÍFICOS (O que se pretende com este projeto?):
• Deve ser concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que serão desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos. Eles devem estar ligados a algo concreto e viável que se busca alcançar no âmbito do projeto, devendo também ter conexão com os resultados e as atividades propostas, ou seja, as atividades apresentadas são importantes para o alcance dos objetivos e assim dos resultados propostos.
VII. DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA (Como o projeto será realizado?):
• Descrever com clareza e concisão as etapas necessárias, quais e como serão desenvolvidas as atividades para atingir os objetivos propostos, incluindo a alocação de recursos humanos necessários para a efetivação da proposta, possibilitando o entendimento da execução do projeto. Por exemplo, em caso de uma oficina de informática, para qual pretende-se a destinação de recursos para a aquisição de equipamentos de informática, as etapas devem prever: compra, instalação de equipamentos, adequação de espaço físico, contratação de instrutor, início das oficinas, duração do curso, etc. Caso o objetivo seja a qualificação de ação, projeto ou programa, já em andamento, favor referir.
VIII. RECURSOS HUMANOS:
• Descreva Nome, Escolaridade, Vínculo Empregatício e Função das pessoas envolvidas no projeto.
IX. IMPACTO:
• Este item refere-se a quais são os resultados esperados e repercussão do projeto para o público a que se destina, mantendo coerência com os objetivos e a justificativa.
X. CRONOGRAMA (Em quanto tempo o projeto será realizado?):
• É a relação direta entre “o que será feito” e o “tempo”, ou seja, é aqui que a instituição irá relacionar as atividades com o tempo necessário para realizá-las. Lembre-se que quanto mais planejadas as atividades do projeto estiverem, menor o risco de surgirem imprevistos.
Etapas: Atividades: Início: Término:

XI. RECURSOS/ORÇAMENTO:
• Na descrição dos recursos deve constar todo e qualquer material necessário para a execução do projeto.
MATERIAIS ORÇADOS
Item: Descrição: Quant.: Valor Un. Total:

Total Geral:

a) Valor Total do Projeto:
R$:

b) Valor a ser utilizado com recursos do FMIA:
R$:

XII. AVALIAÇÃO:

• A avaliação do projeto é uma oportunidade para aprender com o processo e é importante que seja realizada desde o início de sua implementação. Ressaltem como será realizada a avaliação, quem será envolvido no processo, que indicadores serão utilizados para mensurar os resultados e quais instrumentos serão usados para medi-los. È possível criar novas formas de avaliação e utilizá-las de acordo com os objetivos definidos.

Morrinhos-GO, ______de___________________de 2016.

_______________________________________
Assinatura
(responsável técnico ou responsável legal)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Morrinhos – Estado de Goiás
CNPJ 15.578.450/0001-33 Rua Major Limírio nº 236 – Centro / Morrinhos (GO) – Fone: (64) 3413-7606
ANEXO II
MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. INTRODUÇÃO
Este manual contém as principais orientações para que as entidades prestem contas das atividades realizadas ligadas ao Projeto.
A prestação de contas é composta de dois documentos principais: Relatório Financeiro e Relatório de Atividades. Por meio do Relatório Financeiro a entidade comprovará as despesas efetuadas com os recursos advindos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, e por meio Relatório de Atividades, irá apresentar o andamento das atividades de melhoria com o apoio financeiro. É fundamental da prestação de contas.
2. DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR A PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas é composta, basicamente, por dois documentos: O Relatório Financeiro e o Relatório de Atividades Desenvolvidas.
2.1 Relatório Financeiro: relatório com todas as informações financeiras do período imediatamente anterior ao do relatório e posterior ao repasse, inclusive:
a) A Planilha Resumo (devidamente assinada pelo responsável da entidade) e a planilha Detalhamento de Gastos;
b) Uma cópia legível de todos os comprovantes fiscais das despesas (notas/cupons fiscais, recibos, boletos, cópias de cheques emitidos e extratos bancários;
c) Todos os recibos de quitação (comprovantes de compensação de cheques ou comprovantes de transferências).
As despesas devem ser apresentadas em ordem cronológica, tanto na planilha Detalhamento de Gastos quanto na apresentação das fotocópias dos comprovantes de despesas e recibos de quitação.
2.2 Relatório de Atividades: Relatório com informações detalhadas sobre o desenvolvimento das atividades no período, em que devem ser apresentadas todas as atividades executadas e todos os resultados obtidos. Esse relatório tem por objetivo acompanhar o processo de implementação das melhorias.
3. ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Entidade deverá prestar contas do valor total do repasse financeiro em até 90 (noventa) dias após o recebimento do recurso.
Os Relatórios de Atividades e Financeiro, deverão ser assinados e confeccionados conforme manual de prestação de contas.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Morrinhos – Estado de Goiás
CNPJ 15.578.450/0001-33 Rua Major Limírio nº 236 – Centro / Morrinhos (GO) – Fone: (64) 3413-7606
ANEXO III
Modelo de Relatório de Atividades

Nome da Instituição
CNPJ
Prestação
Período
Responsável pelo relatório

1. Descreva, resumidamente, o objetivo do projeto do qual se está prestando contas:

2. Liste as principais atividades previstas no projeto:

3. Liste os membros da equipe da sua organização que participaram das atividades da proposta ou projeto:

4. Descreva como a equipe se organizou para realizar a proposta ou projeto:

5. Relacione, abaixo, os materiais orçados necessários para as atividades realizadas no projeto e descreva quando foram realizadas.
Atividade: Materiais Orçados: Quando foi realizada? Observação

6. Descreva os principais resultados alcançados pelas atividades desenvolvidas e ou Materiais Orçados:

7. Brevemente, descreva os principais desafios encontrados na realização da proposta ou projeto e analise se os desafios incentivaram a instituição a rever alguma prática ou procedimento:

Morrinhos,________de_______________de____________.

______________________________________________
Assinatura

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Morrinhos – Estado de Goiás
CNPJ 15.578.450/0001-33
Rua Major Limírio nº 236 – Centro / Morrinhos (GO) – Fone: (64) 3413-7606

ANEXO IV
MODELO DE RELATÓRIO FINANCEIRO
PLANILHA RESUMO

XIII. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:
Nome da Instituição:
CNPJ:
Período da Prestação de Contas:

XIV. RECEITAS E DESPESAS:
Total da Receita: R$:
Total Repasse Financeiro pelo FMDCA: R$:
Total de Despesas: R$:
Saldo Final: R$:

DETALHAMENTO DE GASTOS

Item
Favorecido:
Descrição: Nº Nota Fiscal ou Recibo Nº Cheque ou Comprovante de Transferência
Data Pagto

Valor

TOTAL GERAL:………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….R$:

Morrinhos-GO, ______de__________________de 2.016.

________________________________ ___________________________________
Presidente Tesoureiro/Contador

Governo da Cidade de Morrinhos
O Povo em Primeiro Lugar
Por Jorivê Siqueira