Lei n.º 2.218/2006;
Art. 46. É da competência da Secretaria de Educação:
(Redação dada pela Lei 2.597, de 01 de fevereiro de 2010)
a) O planejamento operacional, a formulação e a execução da política de ensino no município, consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;
b) O desenvolvimento de indicadores de desempenho para o ensino educacional;
c) A administração do sistema municipal de ensino, compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
d) A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governos estadual e federal, bem como entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes ao ensino;
e) Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais;
f) Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais;
g) Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria e outras atividades correlatas.