Prefeitura informa: confira o que abre e o que fecha em Morrinhos
Última atualização em 20 novembro 2023 às 09h37

A Prefeitura de Morrinhos determina, por meio de Decreto nº 266, restrições para combater o avanço da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Locais públicos e privados estão restringindo o acesso ou fechando as portas.
Confira a lista:
Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam suspensos pelos próximos 15 dias:
I –. todos os eventos públicos e privados que dependam de alvará municipal;
II – todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres;
IIII – todas as atividades em pit-dog, pizzaria, pamonharia e sorveteria e similares. Não ficando afetadas as atividades de que utilizam de delivery.
IV – todo tipo de comércio ambulante;
V – fica vedada as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética.
VI – fica vedada a pratica esportiva com aglomeração de pessoas com auxilio de professores de educação física/personal trainer junto a praças e lago municipal Recanto das Araras;
VII –fica vedada as atividades dos bares no centro comercial Valterli José Alves (mercado municipal) e bem como as atividades de bares localizados na rodoviária e subestação rodoviária do município;
VIII – fica vedada as atividades em distribuidoras de bebidas. Exceto as que disponham de serviço de delivery.
VIII – fica vedada as atividades em distribuidoras de bebidas que disponha de mesa ou sirva bebida para consumo no local.
IX – fica vedada atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências;
X – fica recomendado aos serviços funerários que quando da realização de velórios oriente que ocorra a diminuição do período de velório e bem como oriente no sentido de evitar aglomeração pessoas em ambiente fechado;
XI – fica vedado o funcionamento de lojas em geral, excluindo-se apenas as lojas de materiais de construção, ferragistas, lojas de venda de peças para veículos automotores e bem como lojas que vendem materiais elétricos para veículos.
OBS: Não se incluem na suspensão prevista neste artigo os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres e bem como as oficinas mecânicas, elétricas e de lanternagem em geral e lava-jatos.
OBS: Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.
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Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as medidas cabíveis para o cancelamento ou adiamento dos eventos de que trata o art. 5°, em especial:
I – Superintendência Municipal de Cultura
- suspensão de apresentação da Orquestra de Violeiros Chico Flor e Lira Santa Cecilia;
- suspensão das atividades do Teatro Municipal Juquinha Diniz.
II – Superintendência Municipal de Esporte e Lazer
- suspensão do campeonato Morrinhense de Futebol por 15 dias;
- suspensão do projeto SESI/FUTURO localizado do Centro Esportivo João Vilela.
- suspensão de atividades esportivas junto ao ginásio Helenês Cândido, ginásio de esportes Nego Romano, quadra de esportes do Terminal dos Trabalhadores de Morrinhos.
- Suspensão do uso da área de convivência do lago municipal recanto das araras
III – Secretaria de Desenvolvimento Social
- suspensão das atividades dos centros de integração idade feliz.
- suspensão das atividades dos seguintes programas: CRAS (centro de Referencia de Assistência Social), SCPF (Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos), Centro de Integração Idade Feliz, Centro de Artes, Espaço de Convivência Movimento Saudável e do Núcleo de Assistência Social;
- suspensão das atividades Serviço de Convivência Fortalecimento em Vínculos (PETI)
IV – Secretaria de Administração
- cancelamento do Projeto Prefeitura nos Bairros;
- cancelamento de todas as reuniões de trabalho com mais de 50 (cinquenta) pessoas;
VI – Secretaria Municipal de Educação
- suspensão das aulas nas escolas municipais por um período de 15 (quinze) dias, excluindo-se as escolas de educação infantil (antigas creches)
- suspensão das aulas por um período de 15 (quinze dias) das atividades do Centro Municipal de Ensino Especializado Professora Alice Ferreira do Carmo
VII – Secretaria de Saúde
- suspensão de todos os pedidos de férias pelo período de 60 (sessenta) dias;
- restrição de visita a apenas a um familiar por paciente junto ao Hospital Municipal a qual deverá ocorrer em todos os dias da semana no seguinte horário das 20:00 horas ás 20:15 (vinte horas e quinze minutos) pelo período que vigorar o presente decreto.