A Prefeitura de Morrinhos determina, por meio de Decreto nº 266, restrições para combater o avanço da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Locais públicos e privados estão restringindo o acesso ou fechando as portas.

Confira a lista:

Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam suspensos pelos próximos 15 dias: 

I –. todos os eventos públicos e privados que dependam de alvará municipal;

II – todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres;

IIII – todas as atividades em pit-dog, pizzaria, pamonharia e sorveteria e similares. Não ficando afetadas as atividades de que utilizam de delivery.

IV – todo tipo de comércio ambulante;

V – fica vedada as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética.

VI – fica vedada a pratica esportiva com aglomeração de pessoas com auxilio de professores de educação física/personal trainer junto a praças e lago municipal Recanto das Araras;

VII –fica vedada as atividades dos bares no centro comercial Valterli José Alves (mercado municipal) e bem como as atividades de bares localizados na rodoviária e subestação rodoviária do município;

VIII – fica vedada as atividades em distribuidoras de bebidas. Exceto as que disponham de serviço de delivery.

VIII – fica vedada as atividades em distribuidoras de bebidas que disponha de mesa ou sirva bebida para consumo no local.

IX – fica vedada atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências;

X – fica recomendado aos serviços funerários que quando da realização de velórios oriente que ocorra a diminuição do período de velório e bem como oriente no sentido de evitar aglomeração pessoas em ambiente fechado;

XI – fica vedado o funcionamento de lojas em geral, excluindo-se apenas as lojas de materiais de construção, ferragistas, lojas de venda de peças para veículos automotores e bem como lojas que vendem materiais elétricos para veículos.

OBS: Não se incluem na suspensão prevista neste artigo os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres e bem como as oficinas mecânicas, elétricas e de lanternagem em geral e lava-jatos.

OBS: Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.

*

Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as medidas cabíveis para o cancelamento ou adiamento dos eventos de que trata o art. 5°, em especial:

I – Superintendência Municipal de Cultura

  1. suspensão de apresentação da Orquestra de Violeiros Chico Flor e Lira Santa Cecilia;
  2. suspensão das atividades do Teatro Municipal Juquinha Diniz.

IISuperintendência Municipal de Esporte e Lazer

  1. suspensão do campeonato Morrinhense de Futebol por 15 dias;
  2. suspensão do projeto SESI/FUTURO localizado do Centro Esportivo João Vilela.
  3. suspensão de atividades esportivas junto ao ginásio Helenês Cândido, ginásio de esportes Nego Romano, quadra de esportes do Terminal dos Trabalhadores de Morrinhos.
  4. Suspensão do uso da área de convivência do lago municipal recanto das araras

III Secretaria de Desenvolvimento Social

  1. suspensão das atividades dos centros de integração idade feliz.
  2. suspensão das atividades dos seguintes programas: CRAS (centro de Referencia de Assistência Social), SCPF (Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos), Centro de Integração Idade Feliz, Centro de Artes, Espaço de Convivência Movimento Saudável e do Núcleo de Assistência Social;
  3. suspensão das atividades Serviço de Convivência Fortalecimento em Vínculos (PETI)

IV – Secretaria de Administração

  1. cancelamento do Projeto Prefeitura nos Bairros;
  2. cancelamento de todas as reuniões de trabalho com mais de 50 (cinquenta) pessoas;

VI – Secretaria Municipal de Educação

  1. suspensão das aulas nas escolas municipais por um período de 15 (quinze) dias, excluindo-se as escolas de educação infantil (antigas creches)
  2. suspensão das aulas por um período de 15 (quinze dias) das atividades do Centro Municipal de Ensino Especializado Professora Alice Ferreira do Carmo

VII Secretaria de Saúde

  1. suspensão de todos os pedidos de férias pelo período de 60 (sessenta) dias;
  2. restrição de visita a apenas a um familiar por paciente junto ao Hospital Municipal a qual deverá ocorrer em todos os dias da semana no seguinte horário das 20:00 horas ás 20:15 (vinte horas e quinze minutos) pelo período que vigorar o presente decreto.