Lei n.º 2.218/2006;
Art. 44. É de competência da Secretaria de Administração: (Redação do caput e alíneas dada pela Lei 2.593, de 15 de janeiro de 2010)
a) O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende a execução das atividades de administração de recursos humanos: recrutamento, seleção, admissão, alocação, treinamento, remanejamento e exoneração;
b) A elaboração da folha de pagamento e o controle de atos formais;
c) A gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos;
d) Serviços de assistência social e segurança no trabalho ao servidor;
e) Realização de exames médicos pré-admissionais;
f) A gestão e manutenção do plano de cargos e salários;
g) A coordenação dos processos de avaliação de desempenho e estágio probatório;
h) A guarda e controle de materiais;
i) A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do município;
j) A alienação de materiais inservíveis;
k) A administração da frota de veículos leves da prefeitura, compreendendo controle e manutenção;
l) Administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do município;
m) A vigilância dos prédios públicos;
n) Planejar, supervisionar e manter o controle dos equipamentos, programas e aplicativos de informática no âmbito da administração municipal;
o) Coordenar e desenvolver projetos de tecnologia da informação;
p) Desenvolver e manter sistemas de informação;
q) Assessorar as demais unidades organizacionais na implantação de novos métodos de trabalho;
r) Implantar e controlar normas internas;
s) Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria.