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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica;

Art. 55 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que ele for convocado para missões especiais.