Lei n.º 2.218/2006;
Art. 36. É de competência do Gabinete do Prefeito:
a) Coordenar o relacionamento do Prefeito Municipal com o Poder Legislativo, autoridades político-administrativas, entidades públicas e privadas, demais órgãos e unidades da administração municipal, associações de classe e munícipes em geral;
b) Assistir o Prefeito nas funções políticas de atendimento aos cidadãos e ligação com os demais poderes e autoridades;
c) Exercer as funções de cerimonial;
d) Administrar e organizar toda a estrutura do gabinete do prefeito;
e) Receber as pessoas que procuram o Prefeito, para marcarem audiências ou a serem recebidas pelo Prefeito Municipal, dando-lhes a orientação devida.