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Gabinete do Prefeito

Competências

Lei n.º 2.218/2006;

Art. 36. É de competência do Gabinete do Prefeito:

a) Coordenar o relacionamento do Prefeito Municipal com o Poder Legislativo, autoridades político-administrativas, entidades públicas e privadas, demais órgãos e unidades da administração municipal, associações de classe e munícipes em geral;

b) Assistir o Prefeito nas funções políticas de atendimento aos cidadãos e ligação com os demais poderes e autoridades;

c) Exercer as funções de cerimonial;

d) Administrar e organizar toda a estrutura do gabinete do prefeito;

e) Receber as pessoas que procuram o Prefeito, para marcarem audiências ou a serem recebidas pelo Prefeito Municipal, dando-lhes a orientação devida.