No último dia 31, o Departamento Nacional de Trânsito (o Denatran) determinou que as motos de 50 cilindradas, também chamadas de ciclomotores ou cinquentinhas, deverão ser emplacadas pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), como ocorre com os demais veículos. Até então, essa tarefa era dos municípios.
A nova regra, que tira a responsabilidade das prefeituras, altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi estabelecida pela Lei nº 13.154, de julho de 2015. O objetivo, segundo o Denatran, é organizar o trânsito desses pequenos veículos, muitos dos quais circulam sem placas.
O Detran de Goiás, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), informa que o procedimento a ser adotado pelo proprietário de ciclomotor para o emplacamento é o mesmo utilizado para motocicletas, ou seja, antes de emplacar, o proprietário da “cinquentinha” deve, primeiro, fazer a sua inclusão no Detran. Para isso, são necessários os seguintes documentos: nota fiscal do veículo com decalque do chassi, carteira de identidade ou CNH válida e comprovante de endereço.
A taxa de inclusão de veículo é de R$ 105,57 e o emplacamento custa R$ 137,50. O preço do DPVAT é o mesmo para motos, fixado em R$ 292,01 para o ano de 2015. A nova legislação prevê ainda que os ciclomotores novos devem sair das lojas já emplacados. Quanto aos usados, cada estado definirá uma data de exigência.
Habilitação
O Detran esclarece ainda que, para pilotar os ciclomotores, é necessário que o condutor esteja habilitado. Ele deve possuir CNH, categoria “A” ou uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). O processo para obter uma ACC é o mesmo para tirar a CNH.
Capacete
Não houve mudança quanto ao uso do capacete em ciclomotores. Como ocorre com as motos, é obrigatório que o condutor e o passageiro estejam com capacetes de segurança com viseira ou óculos de proteção.
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O Povo em Primeiro Lugar
Por Jorivê Siqueira