Uma vitória para atos de vandalismo contra patrimônio público. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o texto do projeto que inclui no Código Penal o crime de terrorismo e prevê pena de 12 a 30 anos para quem praticar atos terroristas. Hoje a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.

Inicialmente, o projeto aprovado nesta quarta, de autoria do Executivo, previa pena de 8 a 12 anos e multa, mas os parlamentares decidiram tornar a punição mais rígida. Os deputados ainda vão analisar destaques ao texto – propostas de mudança –, que depois ainda precisará ser votado pelo Senado.

O projeto tipifica terrorismo como prática cometida por uma ou mais pessoas de atos para intimidar ou coagir estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com o objetivo de provocar terror, colocando em risco cidadãos, patrimônio ou a paz pública. Além disso, para ser tipificado como terrorismo, o ato precisa ter sido motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

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Depredação de bem público
Fica configurada como prática terrorista usar, transportar ou guardar explosivos e gases tóxicos; incendiar, depredar ou saquear meios de transporte ou bem público ou privado; e sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.
Também fica enquadrado como terrorismo sabotar ou controlar meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações de trem ou de ônibus, hospitais, escolas, estádios, locais onde funcionem serviços públicos essenciais, agências bancárias, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares e instalações de exploração de petróleo e gás.

O texto destaca que a proposta não se aplica a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, que tenham como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

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Redação e fotos: Assessoria de Comunicação Social (Assecom)