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Assessoria de Comunicação

Competências

Lei n.º 2.218/2006;

Art. 42. É de competência da Assessoria de Comunicação Social:

a) O planejamento operacional e a execução da política de comunicação

b) A assistência direta ao executivo nas relações-públicas;

c) O assessoramento às unidades organizacionais do município em assuntos de comunicação social;

d) A articulação das relações da administração municipal com os órgãos da imprensa;

e) A seleção dos veículos de comunicação social para os diferentes assuntos de interesse da administração;

f) O planejamento de campanhas de divulgação administrativa;

g) A preparação de informativos para o público interno e externo da prefeitura;

h) A assistência direta ao prefeito municipal na sua representação junto às autoridades;

i) Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas.