Lei n.º 2.218/2006;
Art. 42. É de competência da Assessoria de Comunicação Social:
a) O planejamento operacional e a execução da política de comunicação
b) A assistência direta ao executivo nas relações-públicas;
c) O assessoramento às unidades organizacionais do município em assuntos de comunicação social;
d) A articulação das relações da administração municipal com os órgãos da imprensa;
e) A seleção dos veículos de comunicação social para os diferentes assuntos de interesse da administração;
f) O planejamento de campanhas de divulgação administrativa;
g) A preparação de informativos para o público interno e externo da prefeitura;
h) A assistência direta ao prefeito municipal na sua representação junto às autoridades;
i) Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas.