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Foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional PEC 77/2013, que estabelece e define a carreira de Agente de Trânsito, junto aos municípios, Estados e Distrito Federal.

De acordo com a justificativa da proposta original, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transferiu para os municípios o dever de gerenciar o trânsito. No entanto, a transferência será condicionada à capacitação, além da existência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A proposta tem por finalidade, portanto, prever a existência de um órgão apto a desempenhar essas funções, reduzindo assim os acidentes de trânsito.

Outra alteração é referente ao artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. Ele será alterado pela Proposta da Emenda Constitucional da PEC 77. O texto inclui a Segurança Viária no artigo 144. Isso significa que para assegurar a mobilidade urbana, a ordem pública e a segurança das pessoas de seu patrimônio ao transitar nas vias públicas, a proposta estabelece que os órgãos e agentes de trânsito devem realizar atividades que compreendem a educação, engenharia de tráfego e fiscalização de trânsito.

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Redação e fotos: Assessoria de Comunicação Social (Assecom)