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Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Competências

Lei n.º 2.218/2006;

Art. 50. É da competência da Secretaria de Obras e Serviços Públicos:

a) Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

b) Elaborar, fiscalizar e/ou executar projetos na área de infraestrutura e urbanização;

c) Construir e manter estradas municipais, pontes e bueiros;

d) Operar e manter veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas;

e) Administrar a atividade de transporte da Administração Geral;

f) Cuidar da conservação e limpeza de vias públicas;

g) Executar a coleta do lixo;

h) Ampliar e conservar praças, parques e jardins;

i) Realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública de responsabilidade do Município;

j) Administrar a fabricação e transformação de matérias-primas para aplicação em obras públicas;

l) Desenvolver e implantar projeto de Atendimento telefônico/internet ao cidadão (“Call Center”);

m) Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais;

n) Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais;

o) Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria e outras atividades correlatas.