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Secretaria de Administração

Competências

Lei n.º 2.218/2006;

Art. 44. É de competência da Secretaria de Administração: (Redação do caput e alíneas dada pela Lei 2.593, de 15 de janeiro de 2010)

a) O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende a execução das atividades de administração de recursos humanos: recrutamento, seleção, admissão, alocação, treinamento, remanejamento e exoneração;

b) A elaboração da folha de pagamento e o controle de atos formais;

c) A gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos;

d) Serviços de assistência social e segurança no trabalho ao servidor;

e) Realização de exames médicos pré-admissionais;

f) A gestão e manutenção do plano de cargos e salários;

g) A coordenação dos processos de avaliação de desempenho e estágio probatório;

h) A guarda e controle de materiais;

i) A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do município;

j) A alienação de materiais inservíveis;

k) A administração da frota de veículos leves da prefeitura, compreendendo controle e manutenção;

l) Administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do município;

m) A vigilância dos prédios públicos;

n) Planejar, supervisionar e manter o controle dos equipamentos, programas e aplicativos de informática no âmbito da administração municipal;

o) Coordenar e desenvolver projetos de tecnologia da informação;

p) Desenvolver e manter sistemas de informação;

q) Assessorar as demais unidades organizacionais na implantação de novos métodos de trabalho;

r) Implantar e controlar normas internas;

s) Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria.