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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Competências

Lei nº 1.107/1992 – Art. 7º – Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compete, privativamente, o controle da criação de quaisquer projetos ou programas no território do município, por iniciativa pública ou privada, que tenham como objetivo assegurar direitos, garantindo a proteção integral à infância e juventude no Município de Morrinhos.

Resoluções

Resoluções (2/69)

2023