mosquito

A Câmara Municipal aprovou e o prefeito Rogério Troncoso acaba de sancionar a Lei nº 3.173, de 07 de janeiro de 2016, que dispõe sobre as medidas de combate aos criadouros do mosquito Aedes aegypti e estabelece estratégias para a prevenção e controle da transmissão da dengue no Município de Morrinhos. O texto esclarece também sobre a responsabilidade do poder público quanto ao combate do mosquito e institui punições aos proprietários de imóveis que possibilitem a proliferação do mosquito “Aedes aegypti”, transmissor da Dengue e de outras doenças graves.

Segundo a Lei, é obrigação da população e dos responsáveis pelos estabelecimentos ou terrenos desocupados, mantê-los sempre limpos e livres de água parada, limpos, sem acúmulo de lixo, de materiais inservíveis e de outros materiais que possam acumular água, evitando as condições que propiciem a instalação de criadouros e a proliferação dos vetores causadores das doenças.

O texto determina também que os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis, a qualquer título, por imóveis no Município de Morrinhos, são obrigados a permitir o ingresso nos mesmos do agente de saúde e/ou da autoridade fiscal responsável pelo trabalho de controle do vetor, para a realização de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra atividade específica de combate ao vetor, por se tratar de risco iminente à saúde pública e à vida.

Já o proprietário que deixar lixo, entulhos, água parada, recipientes e/ou objetos e materiais inservíveis que propiciem a presença e a proliferação do mosquito transmissor da Dengue em seu imóvel, será punido, com advertência, multa, apreensão, inutilização e interdição do imóvel.
Será severamente penalizado quem dificultar a ação fiscal, não permitindo o ingresso do agente de saúde, bem como qualquer outra autoridade fiscal, para fins de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra atividade específica de combate ao Aedes Aegypti.

Segundo o prefeito Rogério Troncoso, é necessário que todos tomem conhecimento detalhado e obedeçam as disposições contidas nesta Lei para que ela surta os efeitos esperados, pois são cada vez mais preocupantes as notícias sobre os casos de Dengue, Zika e Chinkungunya, todos ocasionados pelo mosquito Aedes aegypti que, a cada dia, aumentam mais.

“Além da responsabilidade do Poder Público, com campanhas educativas e preventivas, assim como o combate da Vigilância Epidemiológica, é necessário que a população em geral contribua e faça sua parte, erradicando os focos e criadouros do mosquito. Infelizmente temos que mexer no bolso dos contribuintes para que tomem consciência da gravidade do caso e cumpram sua obrigação de participar mais ativamente das ações de combate ao mosquito”, pontuou o prefeito.

Governo da Cidade de Morrinhos
O Povo em Primeiro Lugar
Por Jorivê Siqueira