Lei n.º 2.218/2006;
Art. 52. É da competência da Secretaria de Desenvolvimento Social:
a) A execução da política social do município:
b) O planejamento operacional e o desenvolvimento de ações de sua área, promovendo assistência social no município e assistindo à população carente;
c) O desenvolvimento de indicadores de desempenho social do município;
d) Organizar serviços de amparo e proteção à infância, menor carente e ou abandonado, bem como aos idosos;
e) Promover cursos, palestras e conferências de educação social e sanitária;
f) Organizar e supervisionar as creches do município;
g) Articular programas de desenvolvimento social com outras unidades organizacionais do município, associações de bairros, governo estadual e federal, bem como outros municípios, no tocante às suas atividades;
h) Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais;
i) Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais e outras atividades correlatas.