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Secretaria de Desenvolvimento Social

Competências

Lei n.º 2.218/2006;

Art. 52. É da competência da Secretaria de Desenvolvimento Social:

a) A execução da política social do município:

b) O planejamento operacional e o desenvolvimento de ações de sua área, promovendo assistência social no município e assistindo à população carente;

c) O desenvolvimento de indicadores de desempenho social do município;

d) Organizar serviços de amparo e proteção à infância, menor carente e ou abandonado, bem como aos idosos;

e) Promover cursos, palestras e conferências de educação social e sanitária;

f) Organizar e supervisionar as creches do município;

g) Articular programas de desenvolvimento social com outras unidades organizacionais do município, associações de bairros, governo estadual e federal, bem como outros municípios, no tocante às suas atividades;

h) Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais;

i) Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais e outras atividades correlatas.