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A 10a Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) de Morrinhos encaminhou nesta terça-feira, 12 de abril, 17 autos de infração de trânsito para a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), os quais foram devidamente cadastrados.

Segundo o Titular da Pasta, Antônio de Jesus Santana, o órgão municipal de trânsito, em parceria com a Polícia Militar, continua intensificando os trabalhos de fiscalização de trânsito na cidade a fim de diminuir os acidentes e salvar vidas. “Estamos trabalhando intensamente para dar mais segurança e trazer mais conscientização à população, pois um trânsito tranquilo depende de todos nós. Infelizmente, o cidadão só acorda para essa realidade quando começa a mexer no bolso dele”, esclarece.

O que é um auto de infração?

É quando um agente detecta uma infração de trânsito e tem por obrigação lavrar um Auto de Infração, que é o documento gerador do processo recursal e das penalidades dela decorrentes. Essa obrigação está disciplinada pelo Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Observe:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. Tal recurso pode ser elaborado em um talão de papel ou num talão eletrônico. No primeiro caso o mais característico é aquela situação em que o agente fica postado em alguma esquina visualizando as infrações e elaborando as autuações diretamente em seu talão de multas.

Já o talão eletrônico está sendo utilizado em larga escala por diversos órgãos. Alguns exemplos são os utilizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Detrans.

Esse documento deve ser lavrado também naquelas infrações detectadas por equipamentos eletrônicos, como os radares para as infrações de excesso de velocidade e os “pardais”, para as infrações de semáforo, conversão em local proibido e outras.

Governo da Cidade de Morrinhos. O Povo em Primeiro Lugar!
Redação e fotos: Assessoria de Comunicação Social (Assecom)
Por Ellen Ribeiro