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1 – No que consiste o acesso às informações públicas?

A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

2 – Como acessar a Legislação Municipal?

Através do endereço eletrônico
https://morrinhos.go.gov.br/?cat=9

3 – Como obter cópia de processos administrativos?

Deverá o cidadão comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura para fazer a solicitação, especificando sempre que possível o número do processo pretendido, ou no mínimo o assunto nele tratado, ao fim de possibilitar sua localização e consequente extração das cópias.

4 – O que são Recursos Públicos?

É o conjunto dos bens e direitos que compõem o patrimônio público, tais como dinheiro, imóveis, ambulâncias, mesas , cadeiras, etc.

Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio (aluguéis de imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos estaduais e federais.

5 – O que são Transferências de Recursos Federais aos Municípios?

Os repasses de recursos federais a Municípios são efetuados por meio de transferências constitucionais.

São os recursos arrecadados pelo Governo Federal e repassados diretamente aos municípios.

a)Transferências Constitucionais:

Dentre elas destacam-se, principalmente:

. FPM – Fundo de Participação dos Municípios;

. FUNDEB – Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica;

b) Transferências Legais:

. São as regulamentadas em legislação específica, que determina os modos de habilitação, transferências e prestação de contas. Existem duas modalidades desse tipo de transferência:

– cujos recursos repassados não são vinculados a um fim específico, como royalties do petróleo;

– cujos recursos repassados são vinculados a um fim específico, como repasses diretos do Programa Escolar – PNAE, os repasses da Saúde e da Assistência Social (Fundo a Fundo) entre outros.

6 – O que são Transferências Diretas ao Cidadão?

Compreendem programas que concedem benefício monetário mensal, sob forma de transferências a população-alvo do programa. Em linhas gerais, cabe ao Município a missão de operacionalizar os programas.

Entre os programas nesta modalidade, destaca-se:

– Programa Bolsa Família

– Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA) e programa auxílio-gás.

– Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI).

7 – Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?

Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valor público tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos.

8 – Como faço para renegociar a dívida com a Prefeitura referente ao IPTU?

Deverá o cidadão comparecer ao CAC da Prefeitura para verificação dos débitos e solicitação de renegociação da dívida.

9 – Como faço para obter informações acerca de auditoria e fiscalizações realizadas pela Controladoria-Geral do Município?

Todo o cidadão tem o direito e o dever de conhecer os atos administrativos, controlando os recursos públicos e tendo conhecimento da destinação dos mesmos. No Município, todo cidadão que quiser obter estas informações, e quaisquer outras, deverá dirigir-se à Central de Atendimento do Cidadão, munido de documento de identidade, e solicitar, através de formulário próprio as informações desejadas.

10 – O que é Tomada de Preço

Tomada de preços é uma modalidade de licitação presente no Direito Administrativo Brasileiro, onde a escolha do fornecedor mediante a oferta de preços, basear-se-a em um cadastro prévio dos interessados, onde será analisado a situação e a conformidade da empresa, com o disposto na lei ordinária brasileira nº 8666/93.1 Tal cadastro pode ser executado em ate 3 dias antes da data de recebimento das propostas. Esta modalidade somente poderá ser aplicada para valores até R$ 650 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 1 milhão e 500 mil para a execução de obras de engenharia. O processamento das propostas deverá ser executado por uma comissão composta por no minimo 3 membros, sendo destes 2 do quadro de funcionários permanente do órgão responsável pela licitação.

11 – O que são Concorrências

Concorrência Pública é uma modalidade de licitação para contratos de grande vulto, que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório. Não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, mas que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias antes da data de recebimento das propostas. Caso seja adotado um certame de acordo com os tipos, como os de menor preço, técnica e preço e melhor técnica, esse intervalo mínimo é dilatado para quarenta e cinco dias. Estimando-se o valor do contrato posterior, a concorrência é a modalidade obrigatória para obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) e compras e serviços de valor superior a R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), que por sua vez se sujeitam a revisões periódicas. Contudo, independentemente do valor, a lei prevê que a modalidade concorrência deve ser adotada nos seguintes casos: a) compra de bens imóveis; b) alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão; c) concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública; d) licitações internacionais.

12 – O que é Licitação

Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.

13 – O que é Carta Convite

Carta convite são licitações-convite1 O instrumento contratual resultante de um processo licitatório denominado carta-convite é a mais simples de todos os demais instumentos contratual de uma licitação. Ela é utilizada para compras pequenas – no caso de aquisição de bens e serviços os para a execução de obras de engenharia que atendem, em geral, as necessidades do dia-a-dia dos governos nas tres esferas do Poder no âmbito do Distrito Federal, dos Estados e Município, das Empresas Públicas e de economia mista. A carta-convite deve ser enviada a no minimo 3 participantes (concorrentes), exceto quando através do edital for definido o motivo ou condição que torna único participante apto a participar do processo licitatório. Por exemplo a utilização de uma tecnologia dominada ou patenteada a um determinado participante. Conforme regulamentado pela lei ordinária brasileira nº 8.666/93.2

14 – O que é pregão

Pregão é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público. Também chamado de Leilão Reverso ou Holandês, o Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado “quem dá menos” (NBS). Desta forma, a Administração Publica, que está comprando, gera economia, o que significa o bom uso do dinheiro público. O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares). O designado responsável pelo pregão tem o nome de Pregoeiro. O pregão é caracterizado por inverter as fases de um processo licitatório comum regido pela lei 8.666/93. Ou seja, primeiro ocorre a abertura das propostas das licitantes e depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos. O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº10.520/2002.