Inscrições para Casamento Comunitário acontecem nos dias 26 e 27 de junho
Última atualização em 20 novembro 2023 às 09h45
O Casamento Comunitário é uma oportunidade para as pessoas que não possuem condições financeiras de confirmar uma situação que já existe. A regularização da situação do casal, nas áreas civil e religiosa, é um trabalho de inclusão social.
Os casais interessados na formalização legal de sua união, sem gastar nada, podem fazer suas inscrições para participarem do Casamento Comunitário, dentro do Programa Prefeitura em Ação, que será inaugurado oficialmente pelo prefeito Rogério Troncoso na próxima sexta-feira, 26 de junho, às 9 horas, na Escola de Educação Infantil Diogo Apolinário, na Vila Santos Dumont.
Os cadastros poderão ser feitos na sexta e no sábado próximos (26 e 27 de junho), das 9 às 17 horas, durante a realização do evento. Para se inscreverem, os casais interessados deverão apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço atual e carteira de trabalho. Para o cadastro é necessária a presença de apenas um dos noivos, porém, portando a documentação de ambos.
Para o prefeito Rogério Troncoso, o Casamento Comunitário atende aos anseios da população quanto à vida civil e religiosa, regularizando documentos e questões pertinentes à família. “O Casamento Comunitário tem relevante significado para a sociedade, pois realiza o sonho de muitos casais, alguns deles com família há muito tempo já constituída, além de garantir a formalização legal da união o que ajuda, inclusive, na obtenção de benefícios”, destaca o prefeito.
Os interessados em fazer o registro de casamento devem levar os seguintes documentos e possuir os seguintes requisitos:
Solteiros: Certidão de Nascimento original e atualizada, cédula de identidade e CPF;
Divorciado: Certidão de Casamento original e atualizada com averbação de divórcio, cédula de identidade e CPF;
Estrangeiro: Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento legalizada no Consulado, Certidão Negativa de Celibato e Certidão de Antecedentes Criminais;
Idade: Os noivos com menos de 18 anos necessitam do consentimento de seus pais (pai e mãe), com documento (Certidão de Casamento ou Identidade)
Testemunhas: Duas maiores de 18 anos com documento pessoal RG e CPF (não pode ser parentes);
Prazo para dar entrada: Casamento Civil- 30 dias antes do casamento, já com a documentação toda.
Observação: Os noivos deverão apresentar RG e CPF dos pais. Qualquer dos noivos poderá acrescer o sobrenome.
Informações sobre o Regime de União (Lei 6.015 de 31/12/1973, Inciso 1.639 a 1.688 do Código Civil Brasileiro): COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Somente os bens adquiridos após o casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possui antes do casamento não faz parte da comunhão (não é necessário escritura de pacto). COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens adquiridos antes e depois do casamento ficarão pertencendo ao casal (é necessário escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato). SEPARAÇÃO DE BENS:Os bens serão somente daquele que os adquiriu, antes ou depois do casamento (é necessário escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato). PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: Os bens serão somente daquele que os adquiriu, mas lhe caberá, em caso de dissolução do casamento, metade dos bens adquiridos pelo casal (é necessário escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato).
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Redação e fotos: Assessoria de Comunicação Social (Assecom)
Por Jorivê Siqueira