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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Competências

Lei N° 2.933/2013 – Art. 4º São atribuições do Conselho Municipal do Idoso, em relação ao Fundo:

I- elaborar o plano de ação municipal para a defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa e do plano de aplicação dos recursos; recursos; financeiros;

II – estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos

III- acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados financeiros;

IV avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual;

V solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo;

VI – mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução
e controle das ações;

VII fiscalizar os programas desenvolvidos, requisitando, quando entender necessário, auditoria do Poder Executivo;

VIII – aprovar convênios, ajustes, acordos e contratos firmados com base em recursos do Fundo; e

IX – dar ampla publicidade, no município, de todas as resoluções do Conselho
Municipal do Idoso relativas ao Fundo, assim como dar publicidade da prestação de contas
sintético financeiro anual do Fundo.

Resoluções

Resoluções (1/61)

2023