OK cmdca

 

Dos 20 candidatos deferidos, 18 compareceram.

De acordo com o cronograma, a partir de hoje candidatos já podem pedir votos.

Aconteceu na manhã de hoje, nas dependências do Bolsa Família, uma reunião entre a Comissão Organizadora da eleição e os candidatos habilitados para concorrer a uma vaga de conselheiro tutelar de Morrinhos, em obediência ao cronograma estabelecido para o pleito. Na ocasião, a Comissão Organizadora, instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para organizar o processo eleitoral, orientou os candidatos quanto às normas que deverão ser obedecidas durante a campanha eleitoral, de acordo com a Resolução nº 018, de 08 de julho de 2015.

Participaram da reunião, além dos membros da Comissão, 18 dos 20 candidatos que se habilitaram. A Comissão é presidida por Rosalice Alves da Silva Corcelli e tem como secretária executiva, Cristiane Teixeira Lima e Cleumar Antônio do Prado, como coordenador.

De acordo com o cronograma da eleição, a partir de hoje os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem danos ou perturbem a ordem pública ou particular.

O candidato não poderá também fazer qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículo.

Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedada ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

Os candidatos que são Servidores Públicos e Conselheiros Tutelares em processo de reeleição, não poderão fazer propaganda eleitoral em horário e local de trabalho;

A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Por Jorivê Siqueira