Lei n.º 2.218/2006;
Art. 43. É de competência da Assessoria de Cultura:
a) O planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no município;
b) A difusão da cultura em todas as suas manifestações;
c) Estimular e orientar as atividades culturais do município;
d) A capacitação e aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e a manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
e) O apoio e constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
f) A conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além de monumentos e paisagens naturais.