Lei n.º 2.218/2006;
Art. 38. É de competência da Assessoria de Controle Interno:
a) Desenvolver atividades de acompanhamento e avaliação das ações de governo e da gestão dos administradores públicos municipais;
b) Promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, abrangendo a administração direta e indireta;
c) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal.